quarta-feira, 27 de maio de 2009

Nas eleições europeias de 4 a 7 de Junho de 2009, mais de 375 milhões de europeus são chamados às urnas para votar um novo Parlamento Europeu.
Votar para quê?
Ao votar participará na escolha dos membros do «orgão mais democrático» da UE, uma assembleia pan‑europeia eleita por sufrágio directo. Cabe parcialmente, aos deputados eleitos moldar o futuro da nossa Europa, nos próximos 5 anos.
O Parlemento possuí um abrangente poder político sendo intérprete das acções externas e internas da União.
No que respeita à política externa, tem um papel importante a desempenhar, mais não seja, porque o Parlamento Europeu é consultado pelo Conselho sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Sendo informado regularmente pelo Conselho acerca da evolução da PESC, pode apresentar perguntas e recomendações a este.
Ao longo da revisão dos Tratados os seus poderes têm-se alargado progressivamente; assumindo um carácter de co-legislador, dispõe de um poder orçamental e desempenha um papel de controlo democrático sobre todas as instâncias europeias.
A co-decisão que torna o processo legislativo comum, confere pesos semelhantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia num vasto leque de domínios (e.g, transportes, ambiente, protecção dos consumidores...).
Dois terços das leis europeias são adoptadas conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
Atente-se à questão do controlo.
O poder de controlo é exercido através:
-do direito de petição dos cidadãos (todos os cidadãos europeus têm o direito de apresentar uma petição perante o Parlamento e pedir reparação dos danos sobre os temas relativos aos domínios de actividade da União Europeia, para este efeito foi instituido o papel de mediador;
-dos inquéritos (poder de nomear comissões de inquérito em caso de infracções ou de má aplicação do direito comunitário);
- direito de recurso do Parlamento perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (no sentido da anulação de acto praticado por transposição do Direito Comunitário, ou por omissão, no caso Comissão ou o Conselho da União Europeia se não cumprirem as suas obrigações);
- do controlo finaceiro, nos domínio economico e finaceiro (os membros que compõem Comissão Executiva do Banco Central Europeu têm ser aprovados previamene pelo Parlamento antes de serem nomeados pelo Conselho; o relatório anual do BCE é apresentado plenariamente pelo seu Presidente ao Parlamento).
Convencido? Vá votar! E não se esqueça que um voto consciente requer informação. Deixo aqui algumas sugestões:

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